Por unanimidade, a 9ª Turma do TRF-3 determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
O segurado recorreu à Justiça após ter o pedido de reconhecimento do tempo de serviço como aluno aprendiz negado pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. No TRF3, o desembargador federal Fonseca Gonçalves, relator do caso, analisou certidões de institutos federais mineiros que comprovaram a atuação do autor como aluno aprendiz entre 1967 e 1974, durante os cursos “Ginasial Agrícola” e “Técnico em Agropecuária”.
Fundamentação legal da decisão
Os magistrados basearam sua decisão na Instrução Normativa INSS/PRES nº 27/08, que permite o cômputo de períodos de aprendizado profissional exercidos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/98.
Segundo o Portal Migalhas, “o entendimento foi reforçado por jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais”.
Quais provas foram apresentadas?
O relator destacou que os documentos indicavam que o segurado recebia benefícios como alimentação, assistência médica e odontológica, uniforme e material escolar gratuito. Tais condições caracterizavam a relação de aprendizado profissional remunerado, ainda que de forma indireta.
Por unanimidade, a 9ª Turma do TRF3 determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo inicial.
Fonte: TRF3 reconhece tempo como aluno aprendiz para concessão de aposentadoria