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TRF3 reconhece tempo como aluno aprendiz para concessão de aposentadoria

Por unanimidade, a 9ª Turma do TRF-3 determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o período em que um segurado atuou como aluno aprendiz como tempo de contribuição para fins previdenciários. A decisão determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor da ação.
Entenda o caso

O segurado recorreu à Justiça após ter o pedido de reconhecimento do tempo de serviço como aluno aprendiz negado pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. No TRF3, o desembargador federal Fonseca Gonçalves, relator do caso, analisou certidões de institutos federais mineiros que comprovaram a atuação do autor como aluno aprendiz entre 1967 e 1974, durante os cursos “Ginasial Agrícola” e “Técnico em Agropecuária”.

Fundamentação legal da decisão

Os magistrados basearam sua decisão na Instrução Normativa INSS/PRES nº 27/08, que permite o cômputo de períodos de aprendizado profissional exercidos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/98.

Segundo o Portal Migalhas, “o entendimento foi reforçado por jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais”.

Quais provas foram apresentadas?

O relator destacou que os documentos indicavam que o segurado recebia benefícios como alimentação, assistência médica e odontológica, uniforme e material escolar gratuito. Tais condições caracterizavam a relação de aprendizado profissional remunerado, ainda que de forma indireta.

Por unanimidade, a 9ª Turma do TRF3 determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo inicial.

Fonte: TRF3 reconhece tempo como aluno aprendiz para concessão de aposentadoria

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