Márcio Jerry é alvo de uma representação do Partido Liberal por suposta importunação sexual cometida contra a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) durante uma audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO na Câmara Federal ocorrida no dia 11 de abril.
Na época, deputados de oposição ao Governo Lula viralizaram uma foto no qual aparece o deputado Márcio Jerry próximo ao pescoço da deputada Júlia Zanatta. A própria parlamentar postou a foto e afirmou que “nunca dei liberdade para esse deputado, e nem sabia qual era o nome dele, mas ele se sentiu LIVRE para chegar por trás de mim”.
Os deputados André Fernandes (PL-CE) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também repudiaram a atitude de Márcio Jerry.
Após a repercussão do caso, Márcio Jerry, também se utilizando das redes sociais, afirmou que a deputado deturpou e distorceu a cena. A senhora estava gritando com a deputada e eu apenas disse à senhora: “por favor, respeite a deputada que tem uma história na política brasileira e aqui no Congresso Nacional” . Absurdo tentar tão infame e despropositada acusação”, disse Jerry em seu twitter.
Tramitação
O Conselho de Ética tem prazo de 60 dias úteis e os trabalhos são regidos por regulamento próprio. Ao chegar a representação no colegiado, o presidente instaura o processo e designa o relator, escolhido em lista tríplice, formada por sorteio. O relator notifica o acusado, que tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Apresentada a defesa, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis, e tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer. O parecer do relator, que sugere a aplicação ou não de penalidade, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho. Concluído o processo no Conselho de Ética, o deputado denunciado pode recorrer à CCJC contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em cinco dias úteis.
As decisões finais do Conselho de Ética seguem para votação aberta em Plenário (Emenda Constitucional 76/13). O prazo para deliberação do Plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis. A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257.
As penalidades de quebra de decoro parlamentar com a perda de mandato, assim como as de suspensão temporária do exercício do mandato e de suspensão de prerrogativas regimentais, ambas de no máximo seis meses, são de competência final do Plenário da Câmara dos Deputados.
Casos de censura verbal ou censura escrita não são decididos pelo Plenário. Essas penalidades são de competência do presidente da Câmara (ou de comissão) e da Mesa Diretora, respectivamente.
Fonte: Folha do Maranhão