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Maranhão

Prefeito Vilson Soares participa da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de João Lisboa

Evento teve como tema: “O SUAS que temos, e o SUAS que queremos”  JOÃO LISBOA (MA) – O prefeito Vilson Soares participou nesta quinta-feira, 20, no palácio José Alves de Carvalho, sede da Câmara Municipal de João Lisboa, da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social que, este ano, debateu o tema: “O SUAS que temos, e o SUAS que queremos”!. A secretário de Desenvolvimento Social, Valdilene Milhomem Mota, destacou que desde o começo da semana foram mobilizados segmentos da sociedade civil organizada, a comunidade, usuários do Bolsa Família; servidores da Assistência Social e autoridades municipais, como o prefeito Vilson Soares. “Nós discutimos todos juntos a política de assistência social que é oferecida atualmente para elaborarmos nossas propostas e, posteriormente, levamos para conferências estadual e federal”, assinalou ela, para que sejam viabilizados recursos e estratégias para minimizar as vulnerabilidades sociais das famílias em João Lisboa. Val Mota, como é mais conhecida, detalhou que a Conferência Municipal de Assistência Social serviu para fazer um levantamento minucioso das demandas da comunidade, como por exemplo, o atendimento do Bolsa Família; CRAS e CREAS; distribuição de cestas básicas, e outras prestações de serviços que foram ofertadas à população de baixa renda em João Lisboa. A secretária reiterou que, ao final da conferência, será elaborado um relatório para solicitar melhorias para os programas sociais implementados atualmente pelos governos estadual e federal. “Vamos correr atrás destes recursos para otimizarmos os programas sociais em João Lisboa”, concluiu. — Gil Carvalho   NAS RUAS DE IMPERATRIZ

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Reunião alinha programação do 40º aniversário de Davinópolis

Prefeito Raimundo Coquinho; vice Lucas Paiva e o secretário Miqueias Vieira realizaram os últimos ajustes do evento  DAVINÓPOLIS (MA) – O prefeito Raimundo Coquinho, o vice Lucas Paiva e o secretário de Articulação Política, Miqueias Vieira, se reuniram nesta quinta-feira, 20, para alinhar os últimos ajustes da programação alusiva ao 40º aniversário de Davinópolis, comemorado na próxima segunda-feira, 24. No domingo, 23, a partir das 10h, a programação começa com a tradicional cavalgada pelas ruas e avenidas da cidade e, posteriormente, recepção das comitivas no parque de vaquejada Vicente França, na Vila Ivanildo Júnior. Na ocasião, a festa será animada pelos cantores Valdick; de Davinópolis; Taty Mendes e Daniela Santana, de Imperatriz, e o rei da vaquejada do Brasil, Romeú Kabaré. “Evento contribui para a geração de renda a nossa população; também fortalece a economia local com a venda de produtos alimentícios”, observou o secretário de Cultura, Sérgio Silva. Na segunda-feira, 24, no circuito da Avenida Davi Alves Silva, sobem no palco os cantores Gustavo Sanfoneiro; Baile Tadin de Nós; DJ Faustino e Lilipe, e a grande atração da noite a cantora Manu Batidão, recordista de pública na Expoimp-2023.  — Gil Carvalho   NAS RUAS DE IMPERATRIZ

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Tribunal de Justiça corrige decisão de juíza e reduz multa milionária imposta ao município de Imperatriz

decisão Bloqueio de 4 milhões de reais é reduzido para 500 mil reais e desembargador determina desbloqueio imediato de verbas com destinação específica Por Kalyne Cunha Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJE-MA) corrige magistrada, sobre processo de cumprimento provisório de astreintes, efetua desbloqueio imediato de todos os valores aprisionados em contas bancárias do município que possuam destinação específica, proíbe aplicação de multas e também de pagar fornecedor da saúde, com dinheiro ainda em discussão judicial. A juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, impôs multa ao município de Imperatriz, no processo de cumprimento provisório de astreintes no valor de 4 milhões de reais e efetivou o bloqueio do valor. Porém, o critério utilizado para bloqueio fugiu da legalidade como explica o procurador adjunto do município, Luiz Carlos Cezar. “Na ordem de bloqueio imposta pela magistrada no processo, um deles não tinha prazo para cumprimento”. Outro ponto de objeto de correção do Tribunal de Justiça é sobre o bloqueio do dobro da multa, inicialmente determinado em 4 milhões e posteriormente alterado para 8 milhões. “Essa determinação que ordenou o bloqueio e outra obrigação com majoração de multa, foi objeto de agravo de instrumento pelo município que recorreu da decisão ao Tribunal. Desembargador reformou a decisão da juíza limitando o bloqueio a 500 mil reais, e não 4 milhões como determinou inicialmente a magistrada, e determinando o desbloqueio do valor remanescente”, explica Luiz Carlos Cezar.   Além da correção de valor, desembargador autorizou conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não haja bloqueio de contas específicas e o desbloqueio imediato de todos os valores aprisionados em contas bancárias do município que possuam destinação específica. “A magistrada bloqueou os 8 milhões de folha de pagamento e no período de carnaval a verba da Fundação Cultural, mas não poderia ter feito isso, por serem verbas com destinação específica”.  Outro objeto de correção pelo Tribunal, considerado ilícito, é o valor majorado de 4 milhões, para o limite de 10 milhões. No processo o desembargador Lourival Serejo, relatou que “o fato de que o valor da causa da Ação Civil Pública (ACP) é de apenas 5 mil reais, de modo que o bloqueio de 4 milhões de reais, supera muito o proveito econômico inicialmente pretendido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Para ser mais preciso, o valor bloqueado corresponde a 80.000% (oitenta mil por cento) do valor da causa”. Procurador adjunto relata que essa é uma decisão liminar e que o processo continua em trâmite no tribunal e será julgada pelo colegiado em momento oportuno. ASCOM/ITZ

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OAB ingressa no CNJ para que Tribunal de Justiça do Maranhão forme lista tríplice do Quinto

A Ordem dos Advogados do Brasil, através dos seus conselhos federal e estadual, ingressou no Conselho Nacional de Justiça, de forma acertada, na avaliação do editor do Blog, com um procedimento de controle administrativo com o objetivo de obter liminarmente decisão determinando que o Tribunal de Justiça do Maranhão forme, por meio de votação nominal e aberta, lista tríplice para escolha do novo desembargador ou desembargadora advindo da advocacia maranhense via dispositivo do Quinto Constitucional. O pedido foi protocolado no último dia 28, uma semana após o TJMA aprovar resolução que alterou o seu Regimento Interno e criou uma comissão, cujos nomes ainda não foram declinados, para avaliar, através de audiência pública, os seis nomes – três mulheres e três homens – escolhidos pela categoria por meio de votação aberta e sabatina interna do conselho da seccional. A referida resolução dá poderes ao pleno do Judiciário maranhense de não aprovar, por exemplo, a lista sêxtupla e devolve-la para a OAB do Maranhão para que o processo de escolha seja reiniciado. Na peça protocolada no CNJ os dois conselhos afirmam que a Ordem maranhense realizou, pela primeira vez na sua história, consulta direta à classe, com participação de todos os advogadas e advogadas regularmente habilitados, tendo submetido os 12 candidatos e candidatas mais votados, obedecendo critérios de paridade de gênero e raça, à sabatina feita pelos conselheiros estaduais, sendo que a lista sêxtupla foi entregue à presidência do TJMA no dia 19 de maio. “Reforçamos a importância de respeitar o princípio da anterioridade, assegurando a segurança jurídica, a previsibilidade, a estabilidade, no processo de seleção para a vaga de Desembargador. A alteração repentina das regras pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prejudica esses princípios fundamentais e, portanto, requer-se a revisão e o retorno ao procedimento originalmente estabelecido pelo Regimento Interno. A alteração do Artigo 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que retira a competência do Pleno para apreciação da lista sêxtupla e sua composição, não pode ser apreciada por outro órgão do TJMA, de menor composição, de forma a retirar e mitigar a sua competência originária, como ocorreu no caso da Resolução impugnada que foi aprovada pelo Órgão Especial. Da forma proposta, o Tribunal Pleno está limitado no seu poder de formação da lista tríplice, pois estará adstrito aos nomes enviados pelo Órgão Especial, estando tolhido de opinar ou decidir caso o Órgão Especial não concorde com nomes constantes da lista sêxtupla ou com a sua formação”, disseram os conselhos. “Verifica-se que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabeleceu votação secreta dentre os desembargadores para formação da lista tríplice, o que nunca existiu na história do Quinto Constitucional do Maranhão. Ademais, as votações/eleições nos Tribunais só devem ocorrer com voto secreto quando nossa Carta Magna determina de forma expressa, como ocorre na indicação de Ministros do STF e STJ ao TSE e de Desembargadores e Juízes de Carreira para o TRE, conforme art. 119, I, e art. 120, § 1º, I da CF. Assim, especialmente por não estar esculpida a votação secreta no art. 94 da CF, nem no art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão, não pode haver inovação nesse sentido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, razão pela qual a disposição padece de inconstitucionalidade material. Em suma, se a norma constitucional não determinou a votação secreta para formação da lista tríplice, tal votação deverá ser nominal e aberta”, completaram. “Requer-se a concessão de Medida Liminar, inaudita altera pars, de natureza antecipatória, para que seja ordenado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que seja formada a lista tríplice, obedecendo as regras vigentes até o dia 21/06/2023, com a suspensão da Resolução- GP nº 43 de 27 de junho de 2023, que alterou, na sessão do dia 21/06/2023, o art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, já que a lista sêxtupla já tinha sido entregue ao Tribunal desde o dia 19/05/2023, e por sua vez que a lista seja formada com votação nominal, aberta e fundamentada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da decisão concessiva da liminar, conforme art. 25, XI do Regimento Interno, nos moldes do precedente PCA Nº 0005287-22.2010.2.00.0000 e Recomendação nº 13 de 2007 todos deste Conselho Nacional de Justiça”, finalizaram. O Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não se manifestou sobre o pedido dos conselhos federal e estadual. Fonte: Glaúcio Ericeira

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São Luís: vereadores mantém veto total do prefeito ao reajuste de 8,2% aos servidores de São Luís

Com 17 vereadores presentes na sessão extraordinária desta quarta-feira, 28, o plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), manteve por 15 votos a favor e dois contrários, o veto total do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital maranhense. O projeto foi aprovado no dia 17 de maio pelo Legislativo com alterações propostas pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (Podemos), Beto Castro (PMB) e Marquinhos (União Brasil) ao texto original elaborado pela prefeitura. Pavão Filho, por exemplo, apresentou uma emenda modificativa, alterando a redação do parágrafo único, artigo 10º. A segunda incluiu o parágrafo 2º do mesmo artigo, que estende o aumento para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Marcial Lima, por sua vez, propôs uma emenda aditiva com o objetivo de incluir 2.500 servidores municipais no reajuste, que não estariam contemplados no texto original. Já a emenda de Beto Castro incluiu os contratos temporários. Por fim, a emenda de Marquinhos incluiu os Conselheiros Tutelares. Na Mensagem do Veto 005/23 enviada à Câmara, Braide alega que as emendas apresentadas ao projeto evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, motivo pelo qual opinou pelo veto total da proposta. “Em face das razões expostas, que evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, opina-se pelo veto total ao PL nº 110/2023 e comunicação ao presidente da Câmara, no prazo estabelecido no art. 70 da Lei Orgânica Municipal”, diz trecho do documento. Equívoco reconhecido Durante sua declaração de voto, o vereador Pavão Filho (PDT) lembrou que o veto total comprovou que o chefe do Executivo reconheceu equívocos no projeto como um todo e não apenas nas emendas apresentadas. “Se o problema fosse apenas as emendas, como tentaram fazer crer, o veto governamental deveria ser parcial e não total”, lembrou o parlamentar. O entendimento também foi o mesmo do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), autor do pedido de vista para analisar a mensagem do prefeito por 48 horas. “Voto pela manutenção do veto, pois o próprio prefeito resolveu vetar o projeto no todo e não apenas em partes. Ele reconhece, neste caso, que de fato sua proposta não contempla todas as categorias”, explicou. Resultado O Veto nº 03/23 foi mantido em única discussão com voto dos vereadores: Concita Pinto (PCdoB), Karla Sarney (PSD), Edson Gaguinho (União Brasil), Nato Júnior (PDT), Astro de Ogum (PCdoB), Rosana da Saúde (Republicanos), Domingos Paz (Podemos), Antônio Garcez (Agir), Andrey Monteiro (Republicanos), Chico Carvalho (Solidariedade), Pavão Filho (PDT), Álvaro Pires (PMN), Zeca Medeiros (Mais Brasil), Ribeiro Neto (Sem partido) e Paulo Victor (PCdoB). Contra os votos dos vereadores Coletivo Nós (PT) e Fátima Araújo (PCdoB). Fonte: Neto Cruz

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Suzano e Plataforma Parceiros pela Amazônia (PPA), com o apoio da USAID, investirão R$ 1,6 milhão em projeto de Desenvolvimento Sustentável na Amazônia Legal

O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e o extrativismo sustentável na Amazônia Legal.

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