As Noticias Brasil

Destaques

Ação de ordenamento de propaganda volante é realizada no Centro da cidade

SERVIÇOS ​​​​​​​Medida cumpre o que estabelece Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente Por Léo Costa Cumprindo o que estabelece a Resolução 002/2019, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), a Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh) e Trânsito e Transportes (Setran), realizou na manhã desta quinta-feira (13), no Centro da cidade, uma ação educativa e de fiscalização que disciplina o funcionamento de propaganda volante no município. As duas secretarias são responsáveis pelo cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença, que deve ser renovado todos os anos, ficando ainda a cargo de ato conjunto da Semmarh e Setran a regulamentação e indicação das ruas onde poderão trafegar. “O objetivo dessa ação envolvendo a Semmarh e a Setran é fazer valer a Resolução do Commam, que disciplina o funcionamento de propaganda volante em Imperatriz. E por conta também de diversas reclamações que a Secretaria de Meio Ambiente tem recebido em razão da poluição sonora em pontos diversos da cidade, principalmente na região central. Durante a ação foram emitidas algumas notificações por conta do alvará para esse tipo de atividade estar atrasado e outros por estarem trabalhando sem a devida documentação que regulamenta o serviço”, informou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda. A propaganda volante, segundo a Resolução do Commam, pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizados pela Prefeitura, ficando proibido a utilização de som automotivo para execução desta atividade, trios elétricos, carretas, reboques e similares. Somente é permitida a sonorização nas ruas e propaganda volante, nos horários compreendidos entre das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, ficando proibida a sonorização e propaganda volante de rua, aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio. A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e após hospitais, prontos-socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, templos religiosos e funerárias. Em relação ao nível máximo de som, o permitido é de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme Lei Estadual, 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.715/1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem-estar e o sossego público. A medição da pressão sonora é feita em via terrestre aberta à circulação utilizando o decibelímetro, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). É de inteira responsabilidade do prestador, o dano ambiental e material causado nas vias públicas, em decorrência do efetivo exercício da propaganda volante. Para obtenção e concessão da licença de funcionamento para a atividade de propaganda volante o interessado se faz necessário o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (RG e CPF, se pessoa física, ou número de Inscrição se Pessoa Jurídica – CNPJ e Contrato Social), original e cópia da CNH, original e cópia dos documentos do veículo atualizados e comprovante de residência. ASCOM/ITZ

Ação de ordenamento de propaganda volante é realizada no Centro da cidade Read More »

Imperatriz inicia tratativas para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

PROJETO Com essa finalidade o prefeito Assis Ramos baixou portaria criando um comitê técnico responsável pela elaboração PMGRCC Por Léo Costa A Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e Desenvolvimento Social (Sedes), deu início essa semana as tratativas para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC), conforme a Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e demais regulamentações, Lei Federal 12.305/2010 e Lei Municipal 1.743/2018. “O plano visa estabelecer os procedimentos sobre o manejo e a destinação dos resíduos da construção civil, conhecidos como entulho, em conformidade com as leis e normas ambientais. Ele busca reduzir os impactos ambientais com foco na sustentabilidade e convivência harmoniosa com o ambiente, garantindo às futuras gerações uma condição de vida saudável”, destacou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda. Com essa finalidade o prefeito Assis Ramos (União Brasil), baixou portaria, 13.440/2024, criando um comitê técnico formado por 11 servidores municipais que irá atuar na elaboração do PMGRCC. A equipe é composta por gestor ambiental, biólogo, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro-agrônomo, assistente social e um profissional da área de arquitetura e urbanismo. Os membros do comitê técnico voltam a se reunir no dia 18 de junho, com apresentação do plano de trabalho e o cronograma de entrega dos produtos. De acordo com o coordenador municipal da coleta seletiva, Jairo Santana, “já houve uma primeira reunião dos membros do comitê técnico e a partir de agora teremos, inicialmente, cento e vinte dias para elaboração do plano que irar ditar as diretrizes sobre gerenciamento de resíduos da construção civil em Imperatriz”, disse Jairo Santana. Os resíduos da construção civil (RCC), definidos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), são gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras. ASCOM/ITZ

Imperatriz inicia tratativas para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Read More »

Suzano anuncia resultados do primeiro trimestre e Projeto Cerrado com 94% de progresso físico

Maior linha única de produção de celulose do mundo está em fase final de construção A Suzano, maior produtora mundial de celulose e referência global na fabricação de bioprodutos desenvolvidos a partir de árvores plantadas de eucalipto, divulga hoje o balanço referente ao primeiro trimestre deste ano. O principal destaque do período é o avanço do Projeto Cerrado, o maior investimento da história da companhia, que completa 100 anos em 2024. Em construção no município de Ribas do Rio Pardo (MS), a unidade atingiu 94% do progresso físico e entrará em operação dentro das próximas semanas. Ela será a maior linha única de produção de celulose do mundo. Com investimento total previsto de R$ 22,2 bilhões, dos quais R$ 19,1 bilhões desembolsados até o final de abril, a nova unidade terá capacidade para produzir anualmente 2,55 milhões de toneladas de celulose, insumo utilizado na fabricação de papéis sanitários, produtos absorventes, papéis para imprimir e escrever e de embalagens, entre outros itens. Diante da curva de investimentos com a construção da fábrica e dos preços mais baixos da celulose em trimestres recentes, a alavancagem da Suzano em dólar encerrou o primeiro trimestre em 3,5 vezes, com uma relação entre EBITDA ajustado e dívida líquida dentro dos limites estabelecidos na política da empresa. “Este é um projeto transformacional para a história da Suzano e marca um novo e importante ciclo de criação de valor para a empresa. Com a nova fábrica, a companhia comemora seu centenário ainda mais preparada para crescer e beneficiar seus stakeholders”, afirma o presidente da Suzano, Walter Schalka. Os resultados do primeiro trimestre de 2024 também refletem a tendência de recuperação dos preços internacionais da celulose e de estabilidade nos custos de produção, na comparação com o trimestre anterior, além da sazonalidade de vendas do setor. O EBITDA ajustado da Suzano totalizou R$ 4,6 bilhões, enquanto a geração de caixa operacional somou R$ 2,5 bilhões. A receita líquida do trimestre atingiu R$ 9,5 bilhões. Na última linha do balanço, a empresa registrou resultado líquido positivo de R$ 220 milhões. Já a dívida líquida encerrou o período em US$ 11,9 bilhões, já com os desembolsos da Suzano com a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) e a recompra de ações realizadas no trimestre. O custo caixa de produção de celulose da Suzano, sem paradas, fechou o trimestre em R$ 812 por tonelada. A comercialização de celulose movimentou 2,4 milhões de toneladas, enquanto as vendas de papéis somaram 313 mil toneladas. Sobre a Suzano A Suzano é a maior produtora mundial de celulose, uma das maiores produtoras de papéis da América Latina, líder no segmento de papel higiênico no Brasil e referência no desenvolvimento de soluções sustentáveis e inovadoras a partir de matéria-prima de fonte renovável. Nossos produtos e soluções estão presentes na vida de mais de 2 bilhões de pessoas, abastecem mais de 100 países e incluem celulose, papéis para imprimir e escrever, papéis para embalagens, copos e canudos, papéis sanitários e produtos absorventes, além de novos bioprodutos desenvolvidos para atender a demanda global. A inovação e a sustentabilidade orientam nosso propósito de “Renovar a vida a partir da árvore” e nosso trabalho no enfrentamento dos desafios da sociedade e do planeta. Com 100 anos de história, temos ações nas bolsas do Brasil (SUZB3) e dos Estados Unidos (SUZ). Saiba mais na página www.suzano.com.br Assessoria de Imprensa Suzano

Suzano anuncia resultados do primeiro trimestre e Projeto Cerrado com 94% de progresso físico Read More »

Trabalhos avançam na construção de mais uma ponte na Vila Parati

INVESTIMENTO Equipamento na Rua Monteiro Lobato marca mais um recorde na malha viária de Imperatriz Por Carlos Alcântara A vigésima-sexta ponte de concreto continua com os trabalhos em andamento. A espera de décadas para os moradores da Vila Paraty já está com os dias contados para acabar, com o equipamento que garante qualidade de vida e segurança na travessia do Riacho Bacuri. Equipe trabalha na fundação das vigas que receberão as peças pré-moldadas. Investimento é provento do Tesouro Municipal e atuará na pavimentação de bloquetes em toda a extensão. O bairro, que faz parte da Grande Vila Nova, dinamiza o acesso à Avenida Pedro Neiva de Santana e a Rua Monteiro Lobato dá acesso a residenciais, propicia o acesso a equipamentos públicos, como instituições de ensino, equipamentos de lazer e órgãos judiciários, além de escoar o acesso a outros bairros da região da Rodovia MA-122. Não é a primeira vez que a Prefeitura contempla os moradores da região. Na contagem das pontes de concreto, erguidas desde 2017, a Rua Espanha e Bom Futuro fazem parte das ruas atendidas com os trabalhos promovidos pela Sinfra. As vias foram totalmente requalificadas pelos serviços promovidos pela pasta com a pavimentação de bloquetes e intervenções na rede de drenagem. O secretário Demósthenes Lima, afirma que os serviços estão continuando para dar celeridade ao processo. “Estamos trabalhando para entregar esse equipamento quanto antes para os moradores, entendemos a importância dessa ponte não só pelo nosso trabalho, que vem fazendo história na cidade, mas também pela qualidade de vida que dezenas de famílias terão para andar pelo bairro” Após essa etapa de fundação, a equipe trabalhará na estrutura que recebe as peças de concreto pré-moldadas, que já estão sendo providenciadas para a via. A tecnologia apresenta baixo custo, rápida instalação e alta durabilidade para as pontes de madeira que estão sendo substituídas, entregando uma solução para o período chuvoso, facilitando a drenagem e boa resistência a possíveis transbordamentos. ASCOM/ITZ

Trabalhos avançam na construção de mais uma ponte na Vila Parati Read More »

Avenida Industrial recebe serviços de recuperação asfáltica

MELHORIAS Toda a extensão da via está sendo contemplada com as ações da Prefeitura Por Carlos Alcântara Continuando os serviços de recuperação da malha viária da cidade, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra), atua na Avenida Industrial com trabalhos que vem melhorando o tráfego no Grande Santa Rita. Equipe se soma às outras frentes de serviços que ampliam os esforços da Prefeitura na manutenção da cidade. Intervenções que iniciam desde a rotatória da Newton Bello, já levaram serviços de terraplenagem no trecho que dá acesso a Escola Maria Francisca Pereira da Silva, e também entre a Rua Dom Evaristo Arns, a Rua das Palmeiras, sendo os trechos mais críticos, já contemplados com as ações emergenciais que garantem o tráfego dos condutores aos bairros da região. O secretário de Infraestrutura, Demósthenes Lima, lembra que a região vem recebendo uma atenção assídua da pasta. “A Avenida Industrial é a continuidade dos nossos serviços no Grande Santa Rita e adjacências, como a Vila Macedo, que já recebeu serviços emergenciais na Avenida Silvino Santis, no cruzamento com a BR-010, também já atuamos na Newton Bello, entendendo que são trechos importantes e precisam de uma atividade eficiente”, destaca. O cronograma de serviços também atende as adjacências, com a pavimentação da Avenida Imperatriz, no Planalto. Agora, a região do Grande Bacuri também vem sendo contemplado com serviços na Rua Dois de Julho, no Parque Anhanguera, na Rua Henrique de La Rocque, no Bacuri e a Rua do Arame, na Vilinha. A equipe de terraplenagem atua no Sebastião Régis e no Parque Alvorada II. As obras civis continuam com o Mercado do Bom Jesus e a Fábrica de Bloquetes, que recebeu a visita do prefeito Assis Ramos na manhã desta segunda-feira (06) para acompanhar a conclusão dos detalhes finais do equipamento que vem para reforçar os serviços de infraestrutura viária, junto à Usina de Asfalto.   ASCOM/ITZ

Avenida Industrial recebe serviços de recuperação asfáltica Read More »

Por 7 a 4, STF libera juízes para julgar clientes de parentes

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro da Corte Gilmar Mendes; ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional regra do Código de Processo Civil que amplia o impedimento de juízes. A ação, ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), foi julgada em sessão virtual encerrada às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023). O placar foi de 7 a 4. O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso 8, do Código, que determina o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de marido ou mulher, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o 3º grau. Com a decisão do Supremo, o juiz não está mais impedido de julgar casos nessas circunstância Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro da Corte Gilmar Mendes. Em seu voto (íntegra – 135 KB), lembrou que as regras do impedimento sempre tiveram como característica o fato de serem aferidas objetivamente pelo magistrado. No dispositivo do novo Código de Processo Civil, seu cumprimento depende de informações trazidas ao juiz por terceiros, impondo-lhe o dever de se recusar a julgar sem que possa avaliar se é o caso. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, escreveu Gilmar Mendes. Segundo o ministro, essa previsão viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para o magistrado, a imparcialidade do julgador já está definida no inciso 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que o impedimento quando parente de até 3º grau atuar no processo como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público. Outro ponto citado por Gilmar Mendes é que, até o grau de apelação, prevalece o interesse no distanciamento dos julgadores em relação ao caso concreto discutido na causa. Já em Tribunais Superiores, o interesse principal não está na solução do caso concreto, mas na formação de precedente que orientará julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, declarou. Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.  Assim como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin também apresentou divergência e se posicionou a favor da inconstitucionalidade da regra. Para ele, “a solução de reconhecer o impedimento do magistrado inviabiliza os serviços judiciários”. Zanin escreveu: “Impedir o parente do magistrado de atuar como advogado, além de ser juridicamente impossível, restringe as oportunidades de terceiro, em afronta à liberdade de iniciativa e ao direito ao trabalho e à subsistência”. Segundo o ministro do STF, a regra “ofende o princípio da isonomia”. Eis a íntegra (103 KB) do voto do ministro Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator da ação) e Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido. Segundo Fachin, a regra é constitucional. Escreveu em seu voto (íntegra – 95 KB), que é “justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”. Com informações do STF.

Por 7 a 4, STF libera juízes para julgar clientes de parentes Read More »

DIREITO DA INSOLVÊNCIA – O inciso VIII do artigo 144 do CPC e sua aplicação nos processos de insolvência

O atual Código de Processo Civil alterou as hipóteses de impedimento do magistrado, incluindo outras, de modo a estendê-las a situações antes não englobadas. Dentre elas, o polêmico inciso VIII do artigo 144, que assim dispõe: “Art 144 – Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…) VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.” Essa regra não estava no projeto encaminhado ao Congresso, sendo inserida nos debates legislativos e, em razão da sua amplitude, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) perante o STF (Supremo Tribunal Federal), já em fase de julgamento, com divergência. A intenção, a partir da análise dos debates havidos na casa legislativa, é bastante clara: evitar a atuação de escritórios de advocacia que, em razão da participação de parentes de magistrado, de algum modo pudessem obter vantagens a favor de seus clientes. Verifica-se, portanto, que a iniciativa é louvável e deve ser defendida por todos, vez que em perfeita harmonia com os princípios que regem a atividade jurisdicional. No entanto, a questão a ser discutida não é a intenção em abstrato do legislador, mas sim, se a forma como foi redigida a norma em concreto tem o condão de atingir esse objetivo ou se gera uma presunção absoluta de impedimento que poderia violar outros preceitos constitucionais, dentre eles, a regra do juiz natural. Assim, não podemos nos deixar levar por chavões que em nome da “moralidade” procuram tão somente ofender e achincalhar o Poder Judiciário e parte de seus membros por razões ideológicas. Para o debate em torno do tema, mostra-se importante partir de três pressupostos. O primeiro é que o dispositivo tratado está inserido dentre as regras de impedimento e não de suspeição; portanto, trata-se de norma objetiva e deve ser aplicada independente do caso concreto e eventuais especificidades. Caso o magistrado se enquadre na norma, não poderá julgar a demanda e, se o fizer, serão nulos os atos praticados. O segundo é que, salvo melhor juízo e respeitados os entendimentos em sentido contrário, o dispositivo deve ser aplicado a todos os processos, sejam eles objetivos ou subjetivos, individuais ou coletivos, baseados na lei processual geral ou extravagante; afinal, se o objetivo da norma é garantir a imparcialidade dos magistrados, esta deve ser almejada em todos os processos, sem exceção. O terceiro é que a norma se aplica a todos os juízos e graus de jurisdição, não podendo o intérprete distinguir juízos de primeiro ou segundo grau ou superiores. Estes três pressupostos, no meu entender, colocam em xeque a norma. Repita-se: não a intenção do legislador, mas a forma como posta a norma. Com efeito, a norma é expressa no sentido de que o magistrado está impedido de atuar em todo processo em que a sociedade de advogados de que faça parte (como sócio ou associado) seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau atue (ainda que não esteja constituído como procurador) ou de clientes da mesma sociedade ainda que naquele caso representados por outro escritório de advocacia. Por exemplo, em um processo de recuperação judicial ou de falência (em que muitas vezes, não há sequer litígio em relação a uma das partes — o credor que concorda com o valor do seu crédito e aceitar a forma de pagamento proposta pela empresa em recuperação judicial), o juiz natural não poderia atuar caso o advogado se enquadre nas hipóteses descritas. Ou seja, o magistrado teria que verificar os seguintes fatores: a) se uma das pessoas que gera o impedimento atua no processo; b) se a sociedade de que faz parte atua no processo; c) se qualquer um deles atua por qualquer um dos credores ou devedores em outro processo que tenha ou não alguma relação com a recuperação judicial ou com a falência. Salvo melhor juízo, o magistrado passa a ter, segundo o dispositivo legal, o dever de obter informações a respeito de todos os processos (judiciais — em segredo de justiça ou não, e arbitragens) e de todas as atuações nas áreas consultivas das sociedades em que atuam os sujeitos que geram o impedimento. Uma espécie de fiscalização em que o magistrado teria que ter à sua disposição a relação completa de todos os clientes dos sujeitos na norma elencados. No caso de companheiro ou cônjuge, a questão já geraria a duvidosa consequência deste e a sociedade em que atua enxergarem no dispositivo objeto desta análise uma exceção ao dever de sigilo profissional; no caso de parentes até terceiro grau exigiriam do magistrado quase a condição de biógrafos profissionais de sujeitos que muitas vezes sequer contato teria, além do mesmo óbice anterior. Em síntese, a regra mencionada para ser cumprida faria com que o magistrado, muito provavelmente, tivesse que ocupar seu tempo mais com a análise de hipóteses de impedimento do que com o julgamento da demanda, lembrando que a norma se aplica tanto a ministros (que possuem uma grande equipe de assessores) e quanto a juízes de primeiro grau cuja realidade é absolutamente diversa. Mais do que isso, a norma, tal como posta, produz um efeito colateral em que a parte má intencionada poderia dela se valer para escolher o magistrado que julgaria seus processos, bastando a esse fim contratar para um caso que seja a sociedade da qual o sujeito que gera o impedimento faz parte, afastando assim o magistrado indesejado. Destarte, por todos esses pontos, a norma no seu sentido literal viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e do juiz natural, sendo, portanto, inaplicável não somente aos processos de insolvência como aos demais. Resta verificar se seria possível buscar uma interpretação conforme. Neste sentido, a limitação que se imporia é que o magistrado tenha conhecimento do fato, isto é, que o sujeito que gera o impedimento ou a sociedade de que faz parte se enquadra na hipótese

DIREITO DA INSOLVÊNCIA – O inciso VIII do artigo 144 do CPC e sua aplicação nos processos de insolvência Read More »

Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados

Em liminar obtida pela Abramepo, Justiça Federal afirma que, ao obrigar a utilização do termo “NÃO ESPECIALISTA”, Conselho Federal de Medicina discrimina médicos pós-graduados A Justiça Federal concedeu liminar que suspende os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor em 11 de março sobre as regras para a publicidade médica. Este artigo obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta na divulgação de suas pós-graduações, medida considerada discriminatória e vexatória pela Justiça. A liminar atende ao pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). Clique aqui para ler a decisão.  A partir de agora, médicos associados da Abramepo que possuem pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado têm a liberdade de informar suas especialidades aos pacientes sem enfrentarem sanções do CFM, que incluem desde advertências até a cassação do registro profissional. “O profissional médico possui a ampla liberdade de anunciar que cursou legalmente a pós-graduação, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições e/ou atos discriminatórios”, diz decisão da Justiça Federal. Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, reconheceu na decisão os argumentos da Abramepo de que a resolução do CFM, além de vexatória, viola princípios constitucionais fundamentais, como o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana. “O Conselho Federal de Medicina extrapola o poder regulamentar ao impor discriminação à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em comparação com aqueles profissionais detentores de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exige aos primeiros inserir em sua publicidade o termo ‘NÃO ESPECIALISTA’”, diz trecho da decisão. Na decisão, a juíza federal explica que o Conselho Nacional de Educação especifica uma série de critérios objetivos para a validação de cursos de pós-graduação no país. “Evidencia-se, assim, que cabe ao Ministério da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu. (..) O Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, impondo obrigação discriminatória vexatória entre profissionais formados por instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e não vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB)”. Cenário degradante O presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, ressalta a injustiça que médicos com vasta experiência e formação acadêmica sofrem por não terem o RQE e por não serem oficialmente reconhecidos como especialistas pelo CFM. “Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é reconhecido como especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na Medicina. Chegamos ao ponto de termos profissionais com pós-graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado em universidades renomadas que não são reconhecidos como especialistas pelo CFM porque não têm RQE. Há casos, inclusive, de professores de cursos de especialização impedidos de se anunciarem como especialistas”, comenta Teixeira. Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo O advogado da Abramepo, Bruno Reis Figueiredo, reforça que a norma criava um cenário degradante para os médicos, prejudicando sua reputação profissional e induzindo pacientes ao erro. “A resolução, flagrantemente inconstitucional, sugere que a formação adicional dos médicos, mesmo sendo reconhecida pelo MEC, não tem valor e isso é um erro gravíssimo que causa uma série de prejuízos também para os pacientes, que deixam de ser informados sobre a capacitação de seus médicos. A decisão da Justiça Federal é uma vitória gigantesca para todos os associados da Abramepo que são discriminados, assim como os mais de 240 mil médicos sem RQE”, comenta o advogado. O custo real da limitação O artigo 13 da resolução 2.336/2023 aumenta a discriminação já imposta anteriormente pelo CFM. Diante da limitação para dar publicidade às suas respectivas capacitações, clínicas e planos de saúde vêm descredenciando médicos pós-graduados. Além disso, esses profissionais vêm sendo impedidos de prescreverem medicações e de emitirem laudos, algo que contraria frontalmente a lei federal que estabelece o exercício legal da medicina. “Na entidade temos inúmeros casos de médicos super qualificados que foram descredenciados e que tiveram sua atuação profissional cerceada por causa de resolução ilegal do CFM. E quem perde com isso é também a população: menos médicos credenciados significa aumento de preços e demora para atendimento. O paciente, que precisa de atendimento especializado, perde ao não ser informado da existência de muitos especialistas e pagará um preço cada vez mais alto se não quiser esperar meses por consultas com especialidades no SUS. Só quem ganha com essa limitação é um pequeno grupo de médicos privilegiados pela norma irregular, numa claríssima e absurda reserva de mercado”, completa o presidente da Abramepo. Assesssoria

Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados Read More »

PGR é a favor de inquérito contra Nikolas por chamar Lula de “ladrão”

Deputado fez fala em evento da ONU, em novembro; relator é o ministro Luiz Fux Lucas Mendes da CNN A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da abertura de um inquérito contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” durante a Cúpula Transatlântica da ONU, em novembro de 2023. Na ocasião, Nikolas disse que o mundo seria um lugar melhor “se não houver tantas pessoas prometendo melhorá-lo”, fazendo citação ao filósofo Olavo de Carvalho, morto em 2022.   E que isso se encaixaria perfeitamente para a ativista “Greta [Thunberg, ativista] e Leonardo Di Caprio [ator]”, que “apoiaram nosso presidente socialista chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”. Em manifestação, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, disse que o caso demonstra “a possível prática do crime de injúria contra o presidente da República em virtude da qualificação atribuída ao ofendido”. O vice-PGR também rejeitou a aplicação de imunidade parlamentar par ao episódio. “Não se ignora que o representado, na condição de membro do Congresso Nacional, tem assegurada a imunidade material por suas palavras, opiniões e votos proferidos no exercício das atividades parlamentares”, afirmou. “A prerrogativa, contudo, justificando-se na garantia do livre desempenho do mandato eletivo, não se estende a situações que, sendo estranhas a essa causa, a transformem em privilégio”. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, a quem cabe decidir sobre a abertura ou não da investigação. A CNN entrou em contato com a assessoria de Nikolas Ferreira e aguarda posicionamento. O caso Depois da declaração de Nikolas, Lula mandou um ofício ao Ministério da Justiça afirmando que teve ciência por meio da internet do discurso do deputado “com temática ofensiva” à sua honra”. Posteriormente, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil elaborou um parecer, dizendo que Nikolas, ao chamar o presidente de “ladrão”, “optou intencionalmente por ofender a honra do governante de seu país, atribuindo-lhe conceito depreciativo e proposital; sem dizer, ainda, premeditado”. Em janeiro, o então secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, que estava no comando da pasta em janeiro, solicitou a abertura de inquérito policial para apuração do caso ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Como Lula está no cargo de presidente, cabe ao ministério solicitar sua investigação. *Com informações de Douglas Porto, da CNN

PGR é a favor de inquérito contra Nikolas por chamar Lula de “ladrão” Read More »

Procuradoria esclarece sobre continuidade das cobranças do IPTU 2024

RECEITA MUNICIPAL Decreto Legislativo não significa anulação das arrecadações Por Assessoria de Comunicação Em 18 de abril de 2024, a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou o Decreto Legislativo n.º 10/2024, que suspende os efeitos da Portaria n.º 001/2024 da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo). Essa portaria previa a atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). Em meio a diversas informações circulando sobre o IPTU em Imperatriz, a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestou para esclarecer pontos importantes e evitar desinformação entre os contribuintes. Importante: O Decreto Legislativo não anula o IPTU de 2024. O imposto continua devido, conforme Lei Complementar n.º 05/2022 (Código Tributário Municipal) O prazo para pagamento da cota única com desconto de 30% permanece até o dia 30 de abril de 2024. A PGM reforça que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e podem gerar confusão entre os contribuintes. Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, visando garantir a responsabilidade fiscal do município. Todo contribuinte tem o direito de solicitar a revisão do valor do IPTU caso discorde do valor lançado para seu imóvel. A Prefeitura está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações aos contribuintes. Recomendações para o Contribuinte: Pague o IPTU em cota única até 30 de abril para aproveitar o desconto de 30%. Acesse o site da Sefazgo para atualizar seu cadastro imobiliário e obter mais informações. Em caso de dúvidas ou problemas no acesso da plataforma, entre em contato com a secretaria por meio do WhatsApp (99) 98172-5775 ou e-mail: sefazgo@imperatriz.ma.gov.br. A sede da Sefazgo está localizada na Rua Godofredo Viana, n.º 722/733, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.  Confira a nota na íntegra: Decreto Legislativo não significa anulação do IPTU 2024 1. Sobre o Decreto Legislativo: O novo decreto refere-se unicamente à suspensão dos efeitos da Portaria n.º 001/2024, relacionada à atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial, é o indicador de inflação oficial do Brasil. 2. Natureza e Efeito da Portaria n.º 001/2024: A Portaria em questão trata da atualização monetária da UFM e não dispõe sobre o lançamento do IPTU. As alegações de que o Decreto Legislativo teria anulado o IPTU de 2024, portanto, não procedem. 3. Manutenção da Validade do IPTU de 2024: Os lançamentos do IPTU para o exercício de 2024 estão fundamentados na Lei Complementar n.º 05/2022 — Código Tributário Municipal — e permanecem válidos e exigíveis. 4. Do cuidado contra a desinformação: A Procuradoria ressalta que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e causam confusão entre os contribuintes. 5. Nova Portaria da UFM: Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, assegurando a manutenção da política fiscal responsável do município. 6. Prazo para Aproveitamento de Desconto no IPTU: A PGM reforça que o prazo para pagamento da cota única do IPTU com desconto de 30% é até o dia 30 de abril de 2014. Este benefício não foi afetado pelo Decreto Legislativo e é uma oportunidade para os munícipes se regularizarem com desconto significativo. 7. Compromisso com a Legalidade: A Procuradoria Geral do Município reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa do interesse público, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 8. Das impugnações. Mais uma vez se esclarece que todo contribuinte pode requerer revisão sob impugnação do valor lançado contra seu imóvel no exercício de 2024. O código aprovado e que vige quer, na verdade, a regularização dos imóveis de Imperatriz que não se submeteram à atualização de valores na medida da averbação de obras neles erguidas. A alíquota debatida trata tão somente dos imóveis que não possuem benfeitorias ou daqueles que, possuindo, não foram averbadas. Assim, a lei, traz ganho social permanente para o município e por essa razão será defendida.  Procurador-geral do Município, Daniel Macedo.

Procuradoria esclarece sobre continuidade das cobranças do IPTU 2024 Read More »

Rolar para cima