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Por 7 a 4, STF libera juízes para julgar clientes de parentes

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro da Corte Gilmar Mendes; ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional regra do Código de Processo Civil que amplia o impedimento de juízes. A ação, ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), foi julgada em sessão virtual encerrada às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023). O placar foi de 7 a 4. O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso 8, do Código, que determina o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de marido ou mulher, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o 3º grau. Com a decisão do Supremo, o juiz não está mais impedido de julgar casos nessas circunstância Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro da Corte Gilmar Mendes. Em seu voto (íntegra – 135 KB), lembrou que as regras do impedimento sempre tiveram como característica o fato de serem aferidas objetivamente pelo magistrado. No dispositivo do novo Código de Processo Civil, seu cumprimento depende de informações trazidas ao juiz por terceiros, impondo-lhe o dever de se recusar a julgar sem que possa avaliar se é o caso. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, escreveu Gilmar Mendes. Segundo o ministro, essa previsão viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para o magistrado, a imparcialidade do julgador já está definida no inciso 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que o impedimento quando parente de até 3º grau atuar no processo como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público. Outro ponto citado por Gilmar Mendes é que, até o grau de apelação, prevalece o interesse no distanciamento dos julgadores em relação ao caso concreto discutido na causa. Já em Tribunais Superiores, o interesse principal não está na solução do caso concreto, mas na formação de precedente que orientará julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, declarou. Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.  Assim como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin também apresentou divergência e se posicionou a favor da inconstitucionalidade da regra. Para ele, “a solução de reconhecer o impedimento do magistrado inviabiliza os serviços judiciários”. Zanin escreveu: “Impedir o parente do magistrado de atuar como advogado, além de ser juridicamente impossível, restringe as oportunidades de terceiro, em afronta à liberdade de iniciativa e ao direito ao trabalho e à subsistência”. Segundo o ministro do STF, a regra “ofende o princípio da isonomia”. Eis a íntegra (103 KB) do voto do ministro Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator da ação) e Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido. Segundo Fachin, a regra é constitucional. Escreveu em seu voto (íntegra – 95 KB), que é “justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”. Com informações do STF.

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DIREITO DA INSOLVÊNCIA – O inciso VIII do artigo 144 do CPC e sua aplicação nos processos de insolvência

O atual Código de Processo Civil alterou as hipóteses de impedimento do magistrado, incluindo outras, de modo a estendê-las a situações antes não englobadas. Dentre elas, o polêmico inciso VIII do artigo 144, que assim dispõe: “Art 144 – Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…) VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.” Essa regra não estava no projeto encaminhado ao Congresso, sendo inserida nos debates legislativos e, em razão da sua amplitude, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) perante o STF (Supremo Tribunal Federal), já em fase de julgamento, com divergência. A intenção, a partir da análise dos debates havidos na casa legislativa, é bastante clara: evitar a atuação de escritórios de advocacia que, em razão da participação de parentes de magistrado, de algum modo pudessem obter vantagens a favor de seus clientes. Verifica-se, portanto, que a iniciativa é louvável e deve ser defendida por todos, vez que em perfeita harmonia com os princípios que regem a atividade jurisdicional. No entanto, a questão a ser discutida não é a intenção em abstrato do legislador, mas sim, se a forma como foi redigida a norma em concreto tem o condão de atingir esse objetivo ou se gera uma presunção absoluta de impedimento que poderia violar outros preceitos constitucionais, dentre eles, a regra do juiz natural. Assim, não podemos nos deixar levar por chavões que em nome da “moralidade” procuram tão somente ofender e achincalhar o Poder Judiciário e parte de seus membros por razões ideológicas. Para o debate em torno do tema, mostra-se importante partir de três pressupostos. O primeiro é que o dispositivo tratado está inserido dentre as regras de impedimento e não de suspeição; portanto, trata-se de norma objetiva e deve ser aplicada independente do caso concreto e eventuais especificidades. Caso o magistrado se enquadre na norma, não poderá julgar a demanda e, se o fizer, serão nulos os atos praticados. O segundo é que, salvo melhor juízo e respeitados os entendimentos em sentido contrário, o dispositivo deve ser aplicado a todos os processos, sejam eles objetivos ou subjetivos, individuais ou coletivos, baseados na lei processual geral ou extravagante; afinal, se o objetivo da norma é garantir a imparcialidade dos magistrados, esta deve ser almejada em todos os processos, sem exceção. O terceiro é que a norma se aplica a todos os juízos e graus de jurisdição, não podendo o intérprete distinguir juízos de primeiro ou segundo grau ou superiores. Estes três pressupostos, no meu entender, colocam em xeque a norma. Repita-se: não a intenção do legislador, mas a forma como posta a norma. Com efeito, a norma é expressa no sentido de que o magistrado está impedido de atuar em todo processo em que a sociedade de advogados de que faça parte (como sócio ou associado) seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau atue (ainda que não esteja constituído como procurador) ou de clientes da mesma sociedade ainda que naquele caso representados por outro escritório de advocacia. Por exemplo, em um processo de recuperação judicial ou de falência (em que muitas vezes, não há sequer litígio em relação a uma das partes — o credor que concorda com o valor do seu crédito e aceitar a forma de pagamento proposta pela empresa em recuperação judicial), o juiz natural não poderia atuar caso o advogado se enquadre nas hipóteses descritas. Ou seja, o magistrado teria que verificar os seguintes fatores: a) se uma das pessoas que gera o impedimento atua no processo; b) se a sociedade de que faz parte atua no processo; c) se qualquer um deles atua por qualquer um dos credores ou devedores em outro processo que tenha ou não alguma relação com a recuperação judicial ou com a falência. Salvo melhor juízo, o magistrado passa a ter, segundo o dispositivo legal, o dever de obter informações a respeito de todos os processos (judiciais — em segredo de justiça ou não, e arbitragens) e de todas as atuações nas áreas consultivas das sociedades em que atuam os sujeitos que geram o impedimento. Uma espécie de fiscalização em que o magistrado teria que ter à sua disposição a relação completa de todos os clientes dos sujeitos na norma elencados. No caso de companheiro ou cônjuge, a questão já geraria a duvidosa consequência deste e a sociedade em que atua enxergarem no dispositivo objeto desta análise uma exceção ao dever de sigilo profissional; no caso de parentes até terceiro grau exigiriam do magistrado quase a condição de biógrafos profissionais de sujeitos que muitas vezes sequer contato teria, além do mesmo óbice anterior. Em síntese, a regra mencionada para ser cumprida faria com que o magistrado, muito provavelmente, tivesse que ocupar seu tempo mais com a análise de hipóteses de impedimento do que com o julgamento da demanda, lembrando que a norma se aplica tanto a ministros (que possuem uma grande equipe de assessores) e quanto a juízes de primeiro grau cuja realidade é absolutamente diversa. Mais do que isso, a norma, tal como posta, produz um efeito colateral em que a parte má intencionada poderia dela se valer para escolher o magistrado que julgaria seus processos, bastando a esse fim contratar para um caso que seja a sociedade da qual o sujeito que gera o impedimento faz parte, afastando assim o magistrado indesejado. Destarte, por todos esses pontos, a norma no seu sentido literal viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e do juiz natural, sendo, portanto, inaplicável não somente aos processos de insolvência como aos demais. Resta verificar se seria possível buscar uma interpretação conforme. Neste sentido, a limitação que se imporia é que o magistrado tenha conhecimento do fato, isto é, que o sujeito que gera o impedimento ou a sociedade de que faz parte se enquadra na hipótese

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Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados

Em liminar obtida pela Abramepo, Justiça Federal afirma que, ao obrigar a utilização do termo “NÃO ESPECIALISTA”, Conselho Federal de Medicina discrimina médicos pós-graduados A Justiça Federal concedeu liminar que suspende os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor em 11 de março sobre as regras para a publicidade médica. Este artigo obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta na divulgação de suas pós-graduações, medida considerada discriminatória e vexatória pela Justiça. A liminar atende ao pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). Clique aqui para ler a decisão.  A partir de agora, médicos associados da Abramepo que possuem pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado têm a liberdade de informar suas especialidades aos pacientes sem enfrentarem sanções do CFM, que incluem desde advertências até a cassação do registro profissional. “O profissional médico possui a ampla liberdade de anunciar que cursou legalmente a pós-graduação, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições e/ou atos discriminatórios”, diz decisão da Justiça Federal. Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, reconheceu na decisão os argumentos da Abramepo de que a resolução do CFM, além de vexatória, viola princípios constitucionais fundamentais, como o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana. “O Conselho Federal de Medicina extrapola o poder regulamentar ao impor discriminação à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em comparação com aqueles profissionais detentores de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exige aos primeiros inserir em sua publicidade o termo ‘NÃO ESPECIALISTA’”, diz trecho da decisão. Na decisão, a juíza federal explica que o Conselho Nacional de Educação especifica uma série de critérios objetivos para a validação de cursos de pós-graduação no país. “Evidencia-se, assim, que cabe ao Ministério da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu. (..) O Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, impondo obrigação discriminatória vexatória entre profissionais formados por instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e não vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB)”. Cenário degradante O presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, ressalta a injustiça que médicos com vasta experiência e formação acadêmica sofrem por não terem o RQE e por não serem oficialmente reconhecidos como especialistas pelo CFM. “Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é reconhecido como especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na Medicina. Chegamos ao ponto de termos profissionais com pós-graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado em universidades renomadas que não são reconhecidos como especialistas pelo CFM porque não têm RQE. Há casos, inclusive, de professores de cursos de especialização impedidos de se anunciarem como especialistas”, comenta Teixeira. Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo O advogado da Abramepo, Bruno Reis Figueiredo, reforça que a norma criava um cenário degradante para os médicos, prejudicando sua reputação profissional e induzindo pacientes ao erro. “A resolução, flagrantemente inconstitucional, sugere que a formação adicional dos médicos, mesmo sendo reconhecida pelo MEC, não tem valor e isso é um erro gravíssimo que causa uma série de prejuízos também para os pacientes, que deixam de ser informados sobre a capacitação de seus médicos. A decisão da Justiça Federal é uma vitória gigantesca para todos os associados da Abramepo que são discriminados, assim como os mais de 240 mil médicos sem RQE”, comenta o advogado. O custo real da limitação O artigo 13 da resolução 2.336/2023 aumenta a discriminação já imposta anteriormente pelo CFM. Diante da limitação para dar publicidade às suas respectivas capacitações, clínicas e planos de saúde vêm descredenciando médicos pós-graduados. Além disso, esses profissionais vêm sendo impedidos de prescreverem medicações e de emitirem laudos, algo que contraria frontalmente a lei federal que estabelece o exercício legal da medicina. “Na entidade temos inúmeros casos de médicos super qualificados que foram descredenciados e que tiveram sua atuação profissional cerceada por causa de resolução ilegal do CFM. E quem perde com isso é também a população: menos médicos credenciados significa aumento de preços e demora para atendimento. O paciente, que precisa de atendimento especializado, perde ao não ser informado da existência de muitos especialistas e pagará um preço cada vez mais alto se não quiser esperar meses por consultas com especialidades no SUS. Só quem ganha com essa limitação é um pequeno grupo de médicos privilegiados pela norma irregular, numa claríssima e absurda reserva de mercado”, completa o presidente da Abramepo. Assesssoria

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PGR é a favor de inquérito contra Nikolas por chamar Lula de “ladrão”

Deputado fez fala em evento da ONU, em novembro; relator é o ministro Luiz Fux Lucas Mendes da CNN A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da abertura de um inquérito contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” durante a Cúpula Transatlântica da ONU, em novembro de 2023. Na ocasião, Nikolas disse que o mundo seria um lugar melhor “se não houver tantas pessoas prometendo melhorá-lo”, fazendo citação ao filósofo Olavo de Carvalho, morto em 2022.   E que isso se encaixaria perfeitamente para a ativista “Greta [Thunberg, ativista] e Leonardo Di Caprio [ator]”, que “apoiaram nosso presidente socialista chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”. Em manifestação, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, disse que o caso demonstra “a possível prática do crime de injúria contra o presidente da República em virtude da qualificação atribuída ao ofendido”. O vice-PGR também rejeitou a aplicação de imunidade parlamentar par ao episódio. “Não se ignora que o representado, na condição de membro do Congresso Nacional, tem assegurada a imunidade material por suas palavras, opiniões e votos proferidos no exercício das atividades parlamentares”, afirmou. “A prerrogativa, contudo, justificando-se na garantia do livre desempenho do mandato eletivo, não se estende a situações que, sendo estranhas a essa causa, a transformem em privilégio”. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, a quem cabe decidir sobre a abertura ou não da investigação. A CNN entrou em contato com a assessoria de Nikolas Ferreira e aguarda posicionamento. O caso Depois da declaração de Nikolas, Lula mandou um ofício ao Ministério da Justiça afirmando que teve ciência por meio da internet do discurso do deputado “com temática ofensiva” à sua honra”. Posteriormente, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil elaborou um parecer, dizendo que Nikolas, ao chamar o presidente de “ladrão”, “optou intencionalmente por ofender a honra do governante de seu país, atribuindo-lhe conceito depreciativo e proposital; sem dizer, ainda, premeditado”. Em janeiro, o então secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, que estava no comando da pasta em janeiro, solicitou a abertura de inquérito policial para apuração do caso ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Como Lula está no cargo de presidente, cabe ao ministério solicitar sua investigação. *Com informações de Douglas Porto, da CNN

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Esposa de Lula pressionou ministro do STJ sobre caso Robinho

A atuação da esposa de Lula da Silva em assuntos políticos parece que não vai parar. Além de intervir no governo do marido, Dona Rosangela da Silva, conhecida como Janja, tem feito pressão também sobre o Poder Judiciário. A informação é do jornal O Globo deste domingo (31/03). De acordo com a coluna de Lauro Jardim, “às vésperas do julgamento de Robinho, Janja entrou em campo. Ligou para o relator do caso no STJ, Francisco Falcão, para pressioná-lo. No fim das contas, o voto do ministro estava em sintonia com os desejos de Janja, ou seja, que o ex-jogador cumprisse no Brasil a pena de nove anos a que foi condenado na Itália por estupro”. Mas os palpites da petista no Judiciário não param por aí. Ainda de acordo com Jardim, Dona Rosangela tem defendido nomes para vagas na Justiça Federal. De acordo com o colunista, Janja “tem trabalhado nas cortes superiores para algumas indicações de juízes na Justiça Federal. Uma das duas vagas abertas no TRF de São Paulo para serem preenchidas por advogados tem recebido especial atenção da primeira-dama”. COBRANÇA A MINISTROS Mas as ações da esposa de Lula não param por aí. Conforme mostramos há uma semana, Janja tem o hábito de ligar para ministros para tirar satisfações, papel que caberia ao marido, que ocupa a Presidência atualmente. Já receberam cobranças dela o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida e o Advogado Geral da União, Jorge Messias. fonte: NovaIguacu24h   NAS RUAS DE IMPERATRIZ

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Aposentadoria por pontos: veja o que é e quais são as regras!

Depois de anos de dedicação ao mercado de trabalho, milhões de brasileiros sonham com o esperado momento de se aposentar. Contudo, existem muitas regras que envolvem os cálculos, e a aposentadoria por pontos pode ajudar na hora de solicitar esse benefício. Você está por dentro delas? Para ajudar você, preparamos este guia que explica sobre a aposentadoria por pontos, como funciona, quem pode solicitar e, também, o que mudou com a reforma da previdência social em 2019. Acompanhe! O que é a aposentadoria por pontos e como funciona? Essa modalidade funciona por um sistema de pontos que mostra a contribuição de um trabalhador para o INSS. A pessoa se aposenta quando atinge um limite na pontuação, pela soma da idade com o tempo de contribuição. Nessa regra, existe um tempo mínimo de contribuição para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Saiba tudo sobre as novas regras de aposentadoria. Como surgiu a aposentadoria por pontos? A aposentadoria por pontos foi criada com a Lei 13.183, de 2015, com o objetivo de incentivar os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos de contribuição a esperar mais algum tempo para dar entrada na aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima, então a pessoa conseguia se aposentar após contribuir o tempo requerido, às vezes ainda mais jovens. Contudo, esse benefício sofreu alterações com a reforma da previdência e, atualmente, faz parte das regras de transição para a aposentadoria do trabalhador. Regras de pontos pré e pós-reforma Antes das mudanças feitas pelo Governo Federal em 2019, a aposentadoria por pontuação era diferente. Os homens precisavam somar 97 pontos e as mulheres, 87. Após a Reforma, a pontuação mínima mudou, e a cada ano ela sobe um ponto. Em 2020, a pontuação mínima era de 89 pontos para as mulheres e de 99 pontos para os homens. Ela continuará aumentando anualmente até 2033 para as mulheres e 2028 para os homens, que terão a pontuação máxima de 100 e 105 pontos, respectivamente. Para saber mais da aposentadoria na nova previdência, confira a seguir: Aposentadoria homem: 96 pontos a partir de 2019, com aumento de um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Contribuição de, no mínimo, 35 anos e idade mínima de 65 anos. Aposentadoria mulher: 86 pontos em 2019, com um ponto anual até o limite de 100 pontos. Contribuição de, pelo menos, 30 anos e idade mínima de 62 anos. No entanto, o trabalhador precisa ter a idade mínima para se aposentar, caso contrário, precisará pagar uma tarifa. Por exemplo, se um homem trabalhou por 35 anos e completou 63 anos em 2022, pagará uma taxa de 50% sobre a diferença do tempo.    Confira mais sobre a idade mínima para aposentadoria. Regra de transição da aposentadoria por pontos dos professores Para se encaixar nas regras de transição dos professores é preciso comprovar que, durante todo o período de contribuição, foram realizadas atividades exclusivamente relacionadas ao magistério. As regras da transição por pontos dos professores exigem 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres. A pontuação deve seguir os critérios abaixo: Homem: 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, em 2028; Mulheres: 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir o limite de 92 pontos, em 2030. Além disso, para os professores da rede pública, é preciso que, do seu tempo de contribuição, 20 anos sejam cumpridos no serviço público.  Saiba como ficou a aposentadoria dos professores após a reforma da previdência. Regras de transição da aposentadoria especial Os trabalhadores que exercem profissões perigosas ou insalubres têm direito a aposentadoria especial. A reforma da previdência deve considerar a idade e o tempo de contribuição desses profissionais. Além disso, o tempo de exposição de um trabalhador a situações perigosas é incluído no cálculo da aposentadoria por pontos, por isso, existem algumas regras como: Periculosidade alta: 66 pontos + 15 anos de insalubridade; Risco médio: 76 pontos + 20 anos em atividades de risco; Nível baixo: 86 pontos + 25 anos de exposição a perigos. Aposentadoria por pontos vale a pena? Você compreendeu que a aposentadoria por pontos é uma possibilidade de aposentadoria, mas ela ainda gera muitas dúvidas. Entretanto, ela foi criada para “fugir” do antigo fator previdenciário, que reduzia a aposentadoria por idade e pelo tempo de contribuição. Esse benefício pode ser vantajoso e fazer com que a aposentadoria tenha um valor maior. Mas, para você ter certeza se esse benefício vale a pena, precisa considerar alguns fatores, como: Regras de aposentadoria; Cálculos por pontos; Requisitos; Valores a serem recebidos. Com isso, a aposentadoria por pontos pode trazer vantagens conforme os fatores que atendam o segurado. Como a previdência privada contribui com a sua aposentadoria? O Governo Federal fez a reforma da previdência para equilibrar as contas públicas e o sistema previdenciário do país. Com as novas regras, além do tempo de contribuição necessário para se aposentar, o cálculo do valor a ser recebido também mudou. Por isso, é importante se planejar para ter uma aposentadoria mais tranquila. Procure um  advogado especialista no assunto e faça a simulação de sua aposentadoria.

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Lula afirma que governo quer “humanizar o combate ao pequeno crime” e “jogar pesado” contra crime organizado internacional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou em pronunciamento nesta quarta-feira que o governo está empenhado em “humanizar o combate ao pequeno crime” e em intensificar a repressão àquilo que ele chamou de “indústria internacional do crime organizado”. Em suas declarações, o presidente ressaltou a importância de encontrar formas de lidar com o crime de maneira mais humanizada, especialmente no que diz respeito às populações mais vulneráveis. Lula destacou a necessidade de atuar de forma mais incisiva no combate ao crime organizado, que, segundo ele, possui recursos como aviões, navios, iates e influência em diversas esferas de poder ao redor do mundo. O presidente enfatizou a importância de enfrentar essa poderosa rede criminosa, que tem capacidade de interferir em decisões de governos, partidos e países. Além disso, o presidente mencionou a presença do ministro Lewandowski e do governador Flávio Dino em seu discurso, indicando a importância de suas experiências e conhecimentos para lidar com o desafio de combater o crime organizado de forma mais eficaz. Lula ressaltou que essas medidas visam enfrentar uma estrutura criminosa que possui poder econômico e influência política em escala global. As declarações do presidente reforçam a preocupação do governo em lidar não apenas com o crime em si, mas também com as condições sociais que levam à prática criminosa, buscando abordagens que considerem a realidade e as necessidades das comunidades mais afetadas pela violência e pela criminalidade. Nesse sentido, o anúncio do presidente sinaliza uma possível mudança de abordagem no enfrentamento do crime, indicando uma preocupação em conciliar a repressão ao crime com políticas sociais que atuem na prevenção e na redução das desigualdades, especialmente em comunidades mais carentes. A intenção é promover uma abordagem mais equilibrada e abrangente no combate à criminalidade, visando reduzir não apenas os índices de criminalidade, mas também a concentração de violência em determinadas áreas. Assim, as declarações do presidente Lula indicam um comprometimento do governo em desenvolver estratégias mais amplas e integradas no enfrentamento do crime, buscando não apenas o fortalecimento das forças de segurança, mas também o desenvolvimento de políticas sociais que abordem as raízes da criminalidade e busquem promover uma maior inclusão e justiça social. Reporter Maceio

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Tabata Amaral rebate fala machista de Valdemar Costa Neto, critica Nunes e ganha apoio de Marta

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, rebateu na noite desta quarta-feira, 31, críticas feitas por Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews. Valdemar afirmou que Tabata, sem experiência na administração pública, seria “um caos” gerindo uma cidade São Paulo e que não poderia usar como argumento ser namorada de João Campos (PSB-PE), prefeito de Recife. Tabata rebateu o que considerou como uma “fala ridícula” do dirigente partidário, criticou a gestão de Ricardo Nunes (MDB), apoiada por Valdemar, e ganhou até o apoio de Marta Suplicy, cotada para ser pré-candidata a vice-prefeita na chapa de Guilherme Boulos (PSOL). Na entrevista, o presidente do PL afirmou que Tabata, que está no segundo mandato como deputada federal, nunca teve experiências à frente de um Executivo, seja com mandato eletivo, órgão público ou pasta administrativa. A pré-candidata, segundo Valdemar, não teria a “noção” que a Prefeitura de São Paulo exige ao mandatário. “Como vai dirigir uma prefeitura, merenda escolar, obra? Não tem noção. Nunca participou de um governo, nunca aprendeu. Vai aprender na Prefeitura, em São Paulo? Isso vai ser um caos”, disse Costa Neto. Valdemar, em seguida, afirmou que a pré-candidata poderia rebater o argumento de que não tem experiência no Executivo alegando ser companheira de João Campos, prefeito de Recife. “Nunca passou por um órgão público, por uma administração municipal. Aí ela (Tabata) vai dizer: ‘Mas o meu namorado, prefeito de Recife, é o prefeito de capital mais bem avaliado do País’”, disse Costa Neto. Até ser eleito prefeito de Recife, em 2020, João Campos nunca havia ocupado um cargo no Executivo. No entanto, para Valdemar, a diferença é que João, filho de Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco, adquiriu experiência só observando o pai, que foi “um grande político”. Eduardo Campos, candidato à Presidência nas eleições de 2014, morreu em agosto de 2014 num acidente aéreo. Tabata Amaral, por sua vez, não é de uma família de políticos. ‘Fala ridícula’ Em vídeo publicado em suas redes sociais, Tabata Amaral disse que a declaração de Valdemar havia sido “ridícula” e criticou a gestão de Nunes, apoiado por Costa Neto. “Quem definitivamente não tem experiência de boa gestão é o candidato do Valdemar Costa Neto, o Ricardo Nunes”, rebateu a pré-candidata. Além das críticas a Ricardo Nunes, Tabata afirmou que não precisa ser de uma família de políticos, como a de seu companheiro, para aprender sobre gestão pública. “Como não tem uma vírgula para falar da minha vida pessoal ou pública, vão falar do meu namorado”, disse a deputada federal. Marta elogia resposta Nos comentários, Tabata recebeu o apoio até de Marta Suplicy, que irá confirmar seu retorno ao PT ainda nesta semana e desponta para ser a vice na chapa do pré-candidato Guilherme Boulos. “Boa, Tabata”, disse Marta Suplicy. Marta elogia um vídeo repleto de críticas a Ricardo Nunes, do qual integrava a gestão até o mês passado, na Secretaria de Relações Internacionais. Não é a primeira vez que Marta e Tabata, que tendem a seguir projetos eleitorais distintos em 2024, demonstram sinais de respeito e admiração mútuas. No começo do ano, Tabata compartilhou com seus seguidores a leitura de “Minha vida de prefeitura”, livro de memórias de Marta Suplicy. Ao Estadão, Tabata afirmou que um dos temas do encontro que realizou em janeiro com a deputada federal Luiza Erundina, ex-prefeita de São Paulo, foi a condição feminina na política. E, exemplificando a questão, Tabata afirmou “ter sorte” de disputar disputando uma Prefeitura que, ocupada por mulheres em duas ocasiões, “deu certo”. “Ela (Luiza Erundina) foi a primeira mulher a ser prefeita da cidade. Então, essa foi uma pauta muito forte do encontro, o que significa ser mulher na política. Até disse a ela: ‘olha, tenho muita sorte em ser pré-candidata numa cidade que já teve prefeitas e que, nessas duas ocasiões, deu certo’”, disse Tabata Amaral. https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/tabata-amaral-rebate-fala-machista-de-valdemar-costa-neto-critica-nunes-e-ganha-apoio-de-marta,17ac7f6c4e73dee0cec2203acc05f901u65p23s2.html?utm_source=clipboard

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O que esperar de Ricardo Lewandowski à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública; veja

Ministro aposentado do STF assume nesta quinta-feira, 1º, a pasta no governo Lula; combate ao crime organizado e melhoria da segurança pública serão os principais desafios do novo chefe da Justiça Gabriel de Sousa BRASÍLIA – O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai tomar posse do comando da pasta nesta quinta-feira, 1º. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) herdará do ex-chefe da Justiça, Flávio Dino, uma série de desafios sendo os mais citados por especialistas o enfrentamento do crime organizado e a “costura institucional” entre os órgãos abrangidos pelo ministério. A posse de Lewandowski será a partir das 11 horas desta quinta no Palácio do Planalto. O novo ministro substitui Dino, que vai ocupar a vaga deixada por Rosa Weber no STF no dia 22. Lewandowski e os primeiros nomes anunciados para integrar a equipe dele possuem um perfil mais jurídico e menos político. A escolha dos nomes pode amenizar os atritos da pasta com parlamentares da oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao longo do ano passado, a gestão de Dino foi marcada por embates em audiências no Congresso Nacional e nas redes sociais. O PT continuará tendo influência na pasta. Como mostrou a Coluna do Estadão nesta quarta-feira, 31, Lewandowski acatou um pedido de Lula e vai nomear o advogado Jean Uema para comandar a Secretaria Nacional de Justiça. O cargo é responsável pela triagem de indicações ao Poder Judiciário, que posteriormente chegam à mesa do chefe do Executivo.   Segurança pública é o principal desafio de Lewandowski Lewandowski, que também foi indicado por Lula para integrar o STF em 2006, é uma aposta do presidente para enfrentar problemas que o PT e a Justiça, sob o comando de Dino, não conseguiram resolver. Em setembro, uma pesquisa do Instituto Atlas mostrou que a área da segurança pública era a pior avaliada entre os eleitores. No seu primeiro pronunciamento após ser nomeado por Lula ao cargo, no último dia 23, Lewandowski prometeu que a insegurança vivida pelos brasileiros será o principal foco da sua gestão. Lewandowski também afirmou que vai dar continuidade ao trabalho feito por Dino. “Temos o desafio, que é uma preocupação do cidadão comum hoje, com a segurança. A insegurança, a criminalidade, o crime organizado, que afetam não apenas as classes mais abastadas, afetam também o cidadão mais simples, o cidadão comum, o trabalhador”, afirmou o novo ministro da Justiça. Embora a segurança seja de competência prioritariamente dos Estados, especialistas defenderam o desenvolvimento de articulações e investimentos por parte da União para solucionar o problema. Dino chegou a ser fritado por petistas devido à falta de um projeto mais robusto no setor. Após uma crise na segurança pública da Bahia, onde operações policiais deixaram mais de 60 mortos só em setembro, Dino lançou um plano anticrime com o investimento de R$ 900 milhões para o combate a organizações criminosas. Durante o lançamento da iniciativa, o então ministro da Justiça se defendeu das críticas, chamando-as de “injustos ataques políticos”.   O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas e que chegou a ser cotado como o sucessor de Dino, avaliou que Lewandowski terá um papel importante para um processo de retomada do “diálogo institucional” necessário para o enfrentamento da crise da segurança pública.   “O principal problema é o da segurança pública. Os governos de esquerda e de direita falharam. Lewandowski tem sensibilidade para isso. Vejo o ministro muito preocupado com a liturgia da institucionalidade”, afirmou Carvalho ao Estadão.   Lewandowski terá que fazer ‘costuras’ com polícias Outro obstáculo que terá que ser enfrentado pelo novo chefe da Justiça é a relação com as polícias brasileiras. O presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Renato Sérgio de Lima, observou que Lewandowski agrega uma “senioridade política e jurídica” ao governo Lula. Segundo o especialista, o novo ministro tem condições de fazer uma “costura” institucional que é necessária para a reformulação do sistema de segurança. Lima citou que um dos temas que necessitam de uma articulação aprofundada é a implementação da figura do juiz de garantias, uma espécie de fiscal da investigação criminal.   “O juiz de garantias vai ter que ajudar a polícia judiciária a melhorar o trabalho, só que as funções dos delegados são bem definidas. Se o ministro não combinar a adoção do juiz de garantias com portarias, notas técnicas, decretos, vai dar ruído”, disse. “É um trabalho que pode ser transformador para a segurança pública. Mas o Executivo vai precisar estar muito articulado com o Judiciário para não dar dor de cabeça, assim como foi com a audiência de custódia”, complementou o presidente do FBSP.   Novo ministro colocou nomes ligados ao Judiciário em cargos ocupados por políticos Lula optou por Lewandowski por conta do seu perfil como figura com trânsito no Judiciário. Quando assumiu a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lewandowski marcou sua gestão implementando mudanças que impactaram o sistema como um todo, como o mecanismo das audiências de custódia. Nas últimas semanas, foram definidos os principais nomes da equipe que Lewandowski terá no Ministério da Justiça. A Secretaria-executiva da pasta e a Secretaria de Segurança Pública, que eram ocupadas por Tadeu Alencar e Ricardo Cappelli – filiados ao PSB – serão ocupados por nomes ligados ao Judiciário. O sucessor de Cappelli será o advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, enquanto o novo secretário de Segurança Pública será o chefe do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Mário Sarrubbo. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, as escolhas apresentam uma mensagem de compromisso de combate ao crime organizado e uma menor politização da pasta. Ao mesmo tempo, a equipe de Lewandowski terá o desafio de mitigar a avaliação ruim do governo Lula na segurança para ajudar o PT a ter um bom desempenho nas eleições municipais de outubro. Presidindo o CNJ, Lewandowki enfrentou problemas vivenciados em penitenciárias Outro tema que deve ser prioritário durante a condução de Lewandowksi na Justiça é o enfrentamento dos problemas que afetam as penitenciárias

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Brasil bate recorde de mortes por dengue em 2023, Genocida Lula não comprou vacinas

O Brasil bateu recorde de mortes por dengue no ano de 2023. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan online), revelam que foram 1.079 mortes pela doença até final de dezembro. Na série histórica divulgada pela pasta, também com base no Sinan, o maior número de óbitos no período de um ano completo ocorreu em 2022, quando chegou a 1.053 registros. Em seguida, vem o ano de 2015, com 986 mortes. Questionado sobre o recorde, o Ministério da Saúde informou que, com a previsão de aumento de casos, cerca de 11,7 mil profissionais de saúde foram capacitados em 2023 para manejo clínico, vigilância e controle de arboviroses, que são infecções causadas por vírus transmitidos, principalmente, por mosquitos. “O Ministério da Saúde vai investir R$ 256 milhões no fortalecimento da vigilância das arboviroses. O momento é de intensificar os esforços e as medidas de prevenção por parte de todos para reduzir a transmissão das doenças. Para evitar o agravamento dos casos, a população deve buscar o serviço de saúde mais próximo ao apresentar os primeiros sintomas”, diz a nota. O governo atual optou por aguardar uma vacina nacional e que, por isso, “negligenciou-se um problema que já se apresentava grave”. Para ele, a incorporação da vacina Qdenga foi tardia. Também acusou “boa parte da mídia e os especialistas” de serem “omissos” e “cúmplices” pelas mortes relacionadas à doença em 2023. criticou ainda o anúncio do governo de que a prioridade para a vacinação contra a dengue será a faixa etária de 6 a 16 anos (crianças e adolescentes). Segundo ele, o imunizante já poderia ser aplicado em crianças acima de 4 anos ate adulto de 60 anos. O ministério tem seguido recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde).

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