A Justiça negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à redução do número de vereadores dos municípios de Bom Lugar-MA e Lago Verde-MA, ambos elegeram 11 parlamentares nas eleições deste ano.
O MPE acionou a Justiça para o reprocessamento das votações nas duas cidades citadas, com base na divulgação do Censo 2022, que indicou redução no número da população dos dois municípios. Conforme a Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população dos Municípios.
Em sua decisão, o titular da 66ª Zona Eleitoral, juiz João Paulo Mello, afirmou que a alteração após as convenções partidárias poderia ocasionar instabilidade nos resultados já divulgados.
“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, justificou o magistrado.
Fonte: Luis Pablo